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9 de junho de 2011

ENDOCRINOLOGIA – NEUROENDOCRINOLOGIA: DEPOIS DE VÁRIAS AVALIAÇÕES VERIFICOU-SE QUE MESMO SE FAZENDO A SUPLEMENTAÇÃO MATERNA

DESDE A 9ª A 16ª SEMANA DE GESTAÇÃO COM VITAMINA C E E NÃO SE PODEM IMPEDIR O NASCIMENTO PREMATURO ESPONTÂNEO.

A suplementação com vitaminas C e E, com início em torno da 9ª a 16ª semanas de gestação em mulheres nulíparas, ou seja, que não tiveram parto anterior, de baixo risco não podem reduzir nascimentos prematuros espontâneos, de acordo com os resultados de estudos efetuados. O nascimento prematuro por ruptura prematura das membranas tem sido associado a vários fatores, incluindo a deficiência de ácido ascórbico (vitamina C). Estas observações são de grande importância, pois se a suplementação de vitamina C reduz a ocorrência de nascimento prematuro, portanto, a deficiência de vitamina C é um fator de risco modificável e a suplementação seria uma correção da deficiência de vitamina C. 
Nossa intenção era avaliar ainda a hipótese de que suplementação materna diária com antioxidantes como as vitaminas C e E numa fase precoce da gravidez, reduziria a incidência de parto prematuro espontâneo atribuído a um trabalho de parto espontâneo. Foi efetuado um trabalho aleatório com nulíparas, ou seja, mulheres que não tiveram parto anterior, de baixo risco que fizeram suplementação diária com vitamina C e E ou placebo (substância inócua) para determinar o efeito sobre os resultados adversos da hipertensão associada à gravidez. As participantes receberam diariamente 1.000 mg de vitamina C e 400 UI de vitamina E ou placebo desde a 9ª a 16ª semanas de gestação até o parto. Neste trabalho foram incluídos os partos prematuros espontâneos e por ruptura prematura das membranas. Das avaliadas, que eram por volta de 9.000 mulheres, metade estavam no grupo da suplementação de vitamina C e E e a outra metade no grupo placebo. 
10.4% tiveram parto prematuro, 7% tiveram parto prematuro espontâneo, incluindo 7,1%, que fizeram suplementação diária de vitamina C e E e 6,9% do grupo placebo, 2,5% apresentaram ruptura prematura das membranas, e 4,5% apresentaram parto prematuro espontâneo. Comparado com o grupo placebo, o grupo de suplementação de vitamina C e E tiveram parto prematuro similar aos atribuídos à ruptura prematura das membranas com menos de 35 a 37 semanas de gestação, mas ocorreu um menor número de nascimentos antes de 32 semanas de gestação. Nascidos prematuros por ruptura prematura das membranas ocorridos antes de 32 semanas de gestação também foi menos freqüente nas mulheres no grupo da suplementação de vitamina C e E. O total de nascimentos prematuros espontâneos foi similar no grupo placebo e no grupo de suplementação de vitamina C e E. 
A suplementação materna com vitaminas C e E, com início desde a 9ª a 16ª semanas de gestação em mulheres nulíparas de baixo risco não reduziu o número de nascimentos prematuros espontâneos. Segundo estudos semelhantes em relação à suplementação de vitamina C e E, não há apoio nem o uso clínico para a prevenção do parto prematuro espontâneo ou para suas seqüelas neonatais.


Dr. João Santos Caio Jr 
Endocrinologista – Neuroendocrinologista 
CRM: 20611 

Dra Henriqueta V. Caio 
Endocrinologia-Medicina Interna 
CRM 28930

Como Saber Mais:
1.
A suplementação com vitaminas C e E, com início em torno da 9ª a 16ª semanas de gestação em mulheres nulíparas, ou seja, que não tiveram parto anterior, de baixo risco não podem reduzir nascimentos prematuros espontâneos... 
http://queroemagrecermais.blogspot.com/ 

2.
As participantes receberam diariamente 1.000 mg de vitamina C e 400 UI de vitamina E ou placebo desde a 9ª a 16ª semanas de gestação até o parto? 
http://obesidadeinfantojuvenil2.blogspot.com/ 

3.
Com suplementação de vitamina C e E ocorreu um menor número de nascimentos antes de 32 semanas de gestação... 
http://pesocontrolado.blogspot.com/ 

AUTORIZADO O USO DOS DIREITOS AUTORAIS COM CITAÇÃO 
DOS AUTORES PROSPECTIVOS E REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA. 


Referências Bibliográficas: 
John C. Hauth, MD, da Universidade de Alabama em Birmingham, e colegas da Eunice Kennedy Shriver Instituto Nacional de Saúde Infantil e Desenvolvimento Humano da Medicina Materno-Fetal Rede de Unidades; Obstet Gynecol . 2010;. 116:653-658.

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